1. Defesa prévia
Apresentada após a notificação da autuação, dentro do prazo indicado nela (CTB, art. 281).
2. Recurso à JARI
Depois da notificação da penalidade, dentro do prazo informado pelo órgão autuador (CTB, art. 285).
3. Recurso ao CETRAN/CONTRAN
Segunda instância, quando a JARI mantém a penalidade (CTB, art. 288).
4. Indicação de condutor
Quando o proprietário não dirigia o veículo, no prazo da notificação (CTB, art. 257, §7º).
Lista do que pedir: CNH, CRLV, notificação, fotos e comprovantes.
Cadastre a multa e acompanhe cada prazo administrativo.
A IA redige a defesa com base nos fatos informados, sem inventar dados. Você revisa e edita.
Indicação do órgão e do canal para protocolar o pedido.
Ferramenta de apoio ao procedimento administrativo. Não garantimos o cancelamento da multa; o resultado depende da análise do órgão. Na demonstração, o módulo Multas é exclusivo do plano Pro.